O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE – PR, não acatou denúncia proposta recentemente por morador de Engenheiro Beltrão, apontando gastos excessivos com diárias, cometidos por vereadores do município.
O caso aconteceu quando uma comitiva de parlamentares do município, a pouco mais de mês viajou para Curitiba para uma audiência com os deputados que atendem Engenheiro Beltrão – Ademar Traiano e Luciano Ducci, para protocolarem pedidos de recursos que atendam o município.
Diante da viagem, foram realizadas as diárias para os vereadores – ato constitucional e de direito parlamentar, fato que chamou a atenção de um morador no município, que além de disparar notícias contra a Casa de Leis, bem como os vereadores em redes sociais, realizou denúncia do TCE, apontando que os vereadores foram a Curitiba a passeio, além de um jantar político utilizando recursos públicos.
Diante da denúncia, a procuradoria da Câmara realizou a defesa, bem como apresentou as justificativas junto ao Tribunal de Contas, e com parecer do Conselheiro Relator do TCE-PR, JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL, emitido em 2 de outubro, a denúncia não foi acatada.
O texto do relator, mostra ainda que a denúncia não merece ser recebida, uma vez que os esclarecimentos prestados pela Câmara Municipal são plausíveis e os documentos acostados aos autos, foram suficientes para afastar o indício de irregularidade na concessão das diárias de que trata a denúncia.
A resposta do relator frisa ainda que, “convém ressaltar que o entendimento do Tribunal autoriza a concessão de diárias a Vereadores para fins de busca por recursos em prol do Município a partir de reuniões com parlamentares, situação que se subsume a tratada nos presentes autos”.
Durval ainda menciona na resposta que a busca de recursos, motivo do deslocamento, possui relação com o interesse público. Além disso, há correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança. “Diante do exposto, com fundamento no artigo 276, §§3º e 5º, do Regimento Interno, não recebo a presente denúncia”, diz a nota do Conselheiro.
O caso foi aconselhado ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para ciência e, posteriormente, retornem os autos conclusos para aguardar o decurso do prazo recursal e para comunicar em sessão do Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 436, parágrafo único, IV, do Regimento Interno.
“Na sequência, à Diretoria de Protocolo para encerramento, com fulcro no artigo 398, §2º, do Regimento Interno, e arquivamento, nos termos do artigo 168, VII, do mesmo Regimento”, assina o Conselheiro Relator Durval Amaral.
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (13), os vereadores se manifestaram sobre a resposta do Conselheiro e em comum acordo, farão uma nota de repúdio ao morador denunciante, que de acordo com eles, vem disseminando notícias que atacam a entidade – Câmara Municipal, assim como os parlamentares.
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